A 3ª Turma do STJ, em recurso especial, debateu sobre imunidade profissional de um advogado, filho do investigado, em caso sobre investigação de paternidade. Na defesa de seu constituinte, o causídico reproduziu discurso do pai, atacou a honra e reputação e ofendeu à mãe do interessado. Esta ação investigatória, ajuizada em 1993, foi extinga sem resolução do mérito, face à desistência do autor. Em 2011, nova ação é proposta, depois da morte do investigado. Aí foi que o advogado reproduziu o discurso do pai, assegurando que a autora era prostituta e manteve relações sexuais com várias pessoas, incluindo um delgado de polícia. Acontece que exame de DNA confirmou a paternidade. Ação criminal contra o pai foi rejeitada, mas ação de danos morais foi procedente para condenação em R$ 20 mil a ser paga pelo advogado e por seus irmãos.
No recurso especial, prevaleceu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi que escreveu no voto: "Não pode o advogado, com a mais respeitosa vênia, a pretexto de ser apenas o transmissor das informações e simplesmente o reprodutor e a voz de seu constituinte no processo materializar as ofensas que lhe foram ditas em particular pela parte, sob pena de praticar, ele próprio, o ato ilícito ofensivo à reputação e à imagem da parte adversa".
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