segunda-feira, 25 de julho de 2022

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA JUIZ

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 527, DE 22 DE JULHO DE 2022. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/39405,

CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal Pleno lavrado no Processo Administrativo Disciplinar nº 8023540-28.2020.8.05.0000, que aplicou a penalidade de Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao Juiz de Direito SERGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO, com espeque nos arts. 28 e 42, inciso V da LOMAN, art. 5º da Resolução nº 30/2007 (hoje, art. 7º da Resolução 135/2011) do CNJ c/c 387 do RITJBA,

D E C I D E

Promover a aplicação da penalidade de Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao Juiz de Direito SERGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO, cadastro n° 808.878-0, Comarca de Salvador, entrância final, em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Pleno, lavrado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 8023540-28.2020.8.05.0000, com fundamento nos arts. 28 e 42, inciso V da LOMAN, art. 5º da Resolução nº 30/2007 (hoje, art. 7º da Resolução 135/2011) do CNJ c/c 387 do RITJBA.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

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