A Associação dos Delegados da Polícia Federal ingressará com medida judicial no STF contra lei que restringe operações policiais em escritórios de advocacia. Os delegados apontam três pontos para questionar a lei: presença do investigado ou representante da OAB em "todos os atos", sem mencionar quais; exigência de fundamento em "indício" pelo "órgão acusatório" para autorizar buscas e apreensões nos escritórios e o terceiro consiste na garantia ao representante da OAB, no dia da operação, à prerrogativa de "impedir" acesso a documentos e objetos não relacionados na investigação.
Acerca do primeiro item, a Associação defende a presença nos momentos em que o material for periciado, vez que da forma consignada em lei há inviabilização do trabalho; no segundo ponto, os delegados afirmam que são responsáveis pelo levantamento dos indícios, mas o órgão acusatório é o Ministério Público; a redação é confusa e, na prática, proíbe os policiais de solicitarem operações. Acerca do representante da OAB para acompanhar os trabalhos, há receio sobre o direito de o advogado "impedir" acesso a documentos não relacionados na investigação, vez que é competência do delegado concluir sobre a relação dos objetos e documentos com a investigação.
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