DECRETO JUDICIÁRIO Nº 471, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Lençóis, no período abaixo indicado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/34100, DECIDE Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Lençóis, no período de 28 de junho a 08 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 472, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Conceição do Almeida, no período abaixo indicado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/34297, DECIDE Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Conceição do Almeida, no período de 4 de julho a 2 de agosto do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 473, DE 30 DE JUNHO DE 2022. Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, na data abaixo indicada. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/34529, DECIDE Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, no dia 4 de agosto do corrente ano. Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 08 a 17 de agosto de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 4 de agosto do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente |
Pesquisar este blog
sexta-feira, 1 de julho de 2022
ATOS DO PRESIDENTE
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário