sexta-feira, 1 de julho de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 471, DE 30 DE JUNHO DE 2022 
Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Lençóis, no período abaixo indicado.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/34100,
 
DECIDE
 
Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Lençóis, no período de 28 de junho a 08 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
  
DECRETO JUDICIÁRIO Nº   472, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Conceição do Almeida, no período abaixo indicado.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/34297,
 
DECIDE
 
Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Conceição do Almeida, no período de 4 de julho a 2 de agosto do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
  
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 473, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, na data abaixo indicada.
 
O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/34529,
 
DECIDE
 
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, no dia 4 de agosto do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 08 a 17 de agosto de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 4 de agosto do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário