DECRETO JUDICIÁRIO Nº 499, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Jitaúna, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/36818,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Jitaúna, no dia 18 de julho do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 19 a 28 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 18 de julho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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