DECRETO JUDICIÁRIO Nº 512, DE 14 DE JULHO DE 2022
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Valente, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/37360,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Valente, no período de 20 de julho a 03 de setembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário