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sexta-feira, 15 de julho de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 512, DE 14 DE JULHO DE 2022

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Valenteno período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/37360,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Valente, no período de 20 de julho a 03 de setembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

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