DECRETO JUDICIÁRIO Nº 482, DE 05 DE JULHO DE 2022
Prorroga a suspensão as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanada, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/34489,
R E S O L V E
Prorrogar a suspensão das atividades presenciais na Comarca de Esplanada, no período de 07 a 22 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 483, DE 05 DE JULHO DE 2022
Suspende as atividades presenciais na1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/35238,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período de 11 de julho a 7 de agosto do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 484, DE 05 DE JULHO DE 2022
Suspende as atividades presenciais naComarca de Ibotirama, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/35225,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais na Comarca de Ibotirama, no período de 11 de julho a 9 de setembro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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