A Constituição Federal recebeu no dia 14/7 a 125ª Emenda com promulgação pelo Congresso Nacional e refere-se ao requisito de relevância para cabimento do Recurso Especial no STJ. É alterado o art. 105 da Constituição Federal com a introdução dos parágrafos 2º e 3º que fixam o cabimento do Recurso Especial, ao estabelecer que o "o recorrente deve demonstrar a relevância nas questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A referida Emenda tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos e, na exposição de motivos, consta que "as alterações propostas serão de grande relevância ao bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que permitirá uma atuação mais célere e eficiente às muitas e importantes questões de direito federal que lhes são apresentadas". As modificações assemelham-se ao cabimento do Recurso Extraordinário no STF, a repercussão geral, tratada no art. 103, § 3º.
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