Na imputação de charlatanismo, a vice-procuradora Lindôra Araújo assegura que "não há indícios mínimos de que Bolsonaro detinha conhecimento e o domínio epistemológico, à época, da suposta absoluta ineficácia dos fármacos cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao novo coronavírus". Diz mais, em sua avaliação: Bolsonaro "tinha convicção e confiança na eficácia do tratamento para a Covid-19 com utilização de cloroquina e hidroxicloroquina". Na atual conjuntura, como dizia Ponte Preta, o trabalho da procuradora enquadra-se com as novidades que deparamos no dia-a-dia, a exemplo de os militares assumirem a contagem dos votos, ou da aprovação pelos parlamentares do estado de emergência para o governo manobrar verbas na compra de votos, da distribuição de armas para garantir a liberdade do cidadão, além da certeza de que Bolsonaro, com a convicção demonstrada pela procuradora é diplomado em ciências médicas. São cenários que mostram o cipoal de besteiras no país.
Então, o presidente da República contraria todos os órgãos de saúde nacional e internacional sobre a imprestabilidade desses medicamentos e continua pregando seu uso, e ainda assim, ele pode propagar a "eficácia do tratamento", porque tinha confiança na eficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina?! A cocorocada da procuradoria agrada ao chefe, mas desagrada enormemente ao mundo jurídico. A infantilidade dos argumentos prestam-se mais para blindar o presidente. Em determinado momento do parecer, quando se acusa o presidente e outras autoridades vinculadas à saúde sobre o atraso na aquisição da vacina, a procuradora diz: "ainda que tivesse ocorrido atraso na compra de vacinas por autoridades públicas brasileiras, essa conduta não atende ao comando legal incriminado do crime de epidemia por não representar ativo de propagação de agentes patogênicos causados de epidemia". A procuradora afirma que não se mostrou relação direta entre os descasos de Bolsoanro com as medidas sanitárias e o número de contaminações e mortes? A rebarbativa manifestação insere-se no conjunto do Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, o FEBEAJU.
Ou seja, a procuradora só representaria contra os crimes cometidos se houvesse "propagação de agentes patogênicos de epidemia". Quanta desolação para os operadores do direito com parecer dessa natureza da Procuradoria-geral da República?!
Tem mais, na inusitada apreciação sobre as diretrizes do presidente em não usar máscara, ou tirar máscara de criança, mesmo sendo obrigatória, através de normas locais, ensina a procuradora que "reforça um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia até os dias atuais, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar risco não tolerado a terceiros". Quer dizer que a irregularidade cometida com frequência pode ser transformada em conduta regular. É brincar com a inteligência alheia!
Enfim, regressa com galhardia o FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, o FBEAJU.
Salvador, 26 de julho de 2022.
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