O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, revogou decisão de seu colega ex-presidente, o desembargador aposentado Lourival Trindade que cassou liminar do juízo da 2ª Vara da Fazenda Público, responsável pela concessão provisória do direito. Com a decisão do atual presidente fica mantida a liminar incialmente concedida, pelo juízo de 1º grau. Trata-se de garantir aos procuradores do município de Vitória da Conquista o recebimento de honorários, de conformidade com ação proposta pela Associação dos Procuradores do Município, que questionou a decisão do ex-presidente, alegando que não há lesão à ordem pública ou grave dano ao erário, além de assegurar inexistência de bloqueio de verbas, de contas, nem corte de remuneração de servidores. A entidade informa que "os honorários sucumbenciais não são verbas públicas, e sim créditos de natureza privada, cujos titulares são os advogados públicos".
Outro é o entendimento do Município, porque, segundo alega, a liminar concedida e agora mantida pela presidência poderia reduzir em até 60% a remuneração de muitos servidores e procuradores municipais; afirma ainda que o "grave dano ao erário ocorre e pode impactar na modernização da estrutura, capacitação e ao atingimento de melhores condição de trabalho da Procuradoria-Geral do Município". O presidente do Tribunal invoca o art. 85 do Código de Processo Civil e diz que a decisão de 1º grau está em consonância com orientação jurisprudencial vinculante da Corte Constitucional.
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