Em 2013, um advogado foi eliminado de concurso público para o cargo de inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro, ainda na fase de investigação social, face a inquérito criminal contra ele, no Tribunal de Justiça da Bahia. Houve Reclamação ao STF contra o estado do Rio de Janeiro, alegando ilicitude da cláusula do edital do concurso que contemplava a exclusão de candidatos com pendência na Justiça criminal; embasava o pedido no princípio da presunção de inocência. A ministra Cármen Lúcia, na condição de relatora, sustentou-se em jurisprudência da Corte, Tema 22, para negar o pedido do candidato. Escreveu a relatora no voto vencedor: "A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça e da segurança pública".
Assim, a 1ª Turma considerou lícita a cláusula do edital do concurso que excluía candidatos que respondem a inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado.
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