O município de São Bento/PB proíbe apreensão de carros por IPVA atrasado. O Ministério Público do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob fundamento de que há usurpação legislativa privativa da União, além do que a proibição de apreensão de carros por falta de pagamento de tributos não é de interesse específico dos moradores do município. A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora, assegurou que a lei invade a competência do estado da Paraíba para legislar sobre o sistema tributário estadual, apesar de o IPVA ser um imposto instituído pelos governos estaduais. A relatora invocou o art. 30 da Constituição que confere competência para legislar sobre "assuntos de interesse local", assim como "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
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