Através de Habeas Corpus o procurador aposentado, Airton Grazzioli, pede trancamento de ação penal, resultado de investigação na operação "Manhattan". O Ministério Público denunciou o procurador pela prática do crime de corrupção passiva, porque recebeu mais de R$ 200 mil em vantagens ilícitas, quando atuava na Promotoria de São Paulo; uma empresa buscava ser nomeada como responsável por auditoria externa nas contas nos documentos de fundações privadas. A defesa de Grazzioli afirmou que não existiam elementos indicativos de autoria e materialidade do delito e muito menos nexo causal entre o recebimento dos valores e as nomeações feitas pelo procurador. O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ, negou o Habeas Corpus, sob fundamento de que as alegações da defesa deverão ser avaliadas ao longo da instrução do processo na 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, e não há motivo para trancar a ação, por meio de Habeas Corpus.
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