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quinta-feira, 14 de julho de 2022

MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA NA PROTEÇÃO À MULHER

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município de Osasco/SP propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob fundamento de que o Município não tem competência para impor ações de proteção à mulher em bares, festas e restaurantes; há, no caso, violação ao pacto federativo e aos princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e da isonomia, com "ônus manifestamente desproporcional e irrazoável". O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a Lei 2.353/2021, do município de Jandira, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e dá outras providências". O relator, desembargador Moacir Peres escreveu no voto: "A imposição dessas restrições pode ser adequada no município de Jandira e inadequada em outras localidades, cabendo ao gestor público decidir pela conveniência e pela oportunidade do estabelecimento dessas obrigações". Prosseguiu: "A matéria comercial torna-se secundária, de modo que a lei pode mesmo impor condição a estabelecimentos e a empresários".            



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