O repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados está proibido de conformidade normas do TSE, mantidas por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Escreveu o ministro: "Sob pena de tornar letra morta o dispositivo constitucional que vedou a coligação em eleições proporcionais, entendo não ser possível extrair dos dispositivos questionados autorização para o repasse de recursos a partidos políticos e candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados". Assim, foi negada liminar aos partidos União Brasil, PL, Republicanos e Progressistas, vinculados ao presidente Jair Bolsonaro. No requerimento, alegavam que houve invasão de competência do Congresso Nacional, em matéria não prevista na lei, ponderação não aceita pelo relator.
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