Um passageiros da Latam e Gol Linhas Aéreas ingressou com ação judicial, reclamando danos morais, porque sofreu convulsões em voos e foi abandonado pelas empresas, quando tentou embarcar, após atendimento médico em um hospital de Belo Horizonte. Na viagem, Rio de Janeiro/Ilhéus, recebeu os primeiros socorros e encaminhado para atendimento médico, quando houve o pouso; a empresa providenciou hospedagem e realocou em voo da Gol, no dia seguinte, quando apresentou forte crise de epilepsia, com atendimento no voo e pouso forçado em Belo Horizonte, sendo encaminhado para um hospital. Alegou que não conseguiu embarcar para Ilhéus e viajou de ônibus com ajuda de pessoas no aeroporto.
O juiz André Luiz Santos Britto, da 3ª Vara Cível e Comerciais de Itabuna julgou improcedente a ação; escreveu na sentença: "Nessa quadra, compreendo que a acionada agiu no exercício regular de um direito ao negar atendimento ao autor, o qual é portador de doença grave, capaz de colocar sua própria vida em risco, e optou por interromper precocemente o tratamento ao se evadir do hospital no qual estava internado...". O magistrado concluiu não vislumbrando ilícito praticado pela empresa aérea. Houve recurso e o Tribunal manteve a sentença.
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