O ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou afastamentos remunerados de dois promotores de São Paulo, que pediram licença para disputar a eleição de outubro próximo. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia questionou seus afastamentos, fixado o prazo de seis meses, a Antonio Farto, que ingressou na carreira, em 1990, e Gabriela Manssur, promotora desde 2003, concedido pelo Procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo. Na votação para o afastamento, cinco conselheiros posicionaram-se contrário aos licenciamentos, mas o Procurador confirmou, alegando que seria de sua atribuição exclusiva. Na petição, asseguram que os promotores deveriam pedir exoneração para disputar a eleição. O ministro invocou decisão do Plenário da Corte no sentido de "absoluta proibição de qualquer forma de atividade político-partidária, inclusive filiação a partidos políticos", aos membros do Ministério Público desde a Constituição de 1988.
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