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sábado, 9 de julho de 2022

RADAR JUDICIAL

TRANSFERÊNCIA DE CARRO ANULADA

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença para declarar nulidade de transferência de veículo furtado. O carro foi devolvido ao antigo proprietário, de conformidade com sentença da juíza Cristiane Vieira, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, afiançada pelo Tribunal. O negócio envolveu pagamento que não se confirmou, apesar de efetivada a transferência do veículo. A desembargadora Angela Lopes, relatora, esclareceu que as partes foram vítimas de um estelionatário, praticado por terceiro, que convenceu a ambos de "situações de fato e de direito inexistente". 

HOMEM FURTA BARRAS DE CHOCOLATE E É PRESO

A 6ª Turma do STJ absolveu um homem processado, julgado e preso por furtar 11 barras de chocolate, no valor de R$ 35,00; os chocolates foram devolvidos, quando o homem tentou sair do supermercado. A sentença condenava o homem a um ano e dois meses de reclusão e o Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou a atipicidade da conduta, porque o réu era reincidente. O caso aconteceu em 2017 e foi invocado o princípio da insignificância, fixando a desnecessidade de intervenção da Justiça, quando o bem furtado for inferior a 10% do salário mínimo. 

IGREJA UNIVERSAL É DESPEJADA

A Igreja Universal do Reino de Deus deixou de pagar aluguel de um imóvel pertencente a uma aposentada, em Lençóis Paulista/SP, desde junho/2020. A locação prestou-se para atender à residência de pastores da Igreja. A dívida pelos aluguéis vencidos passa de R$ 30 mil. O juiz José Luis Pereira Andrade condenou a instituição a pagar os valores cobrados pela aposentada, além de decretar o despejo, considerando que a defesa apresentou contestação depois de vencido o prazo. Na contestação, protocolada fora do prazo, a Igreja alega dificuldades para honrar o compromisso, face à pandemia do coronavírus.  

FÉRIAS DOS MAGISTRADOS

O corregedor das comarcas do interior oficiou ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia para "enquanto perdurar esse estado caótico com excessivo número de processos pendentes de decisão judicial nas diversas comarcas do interior, requeiro a Vossa Excelência que deixe de impor o gozo de férias aos magistrados de primeiro grau do Estado da Bahia, facultando-os a continuar no exercício da prestação jurisdicional, mesmo com férias vencidas". Na verdade o estado das comarcas do interior e também da capital é caótico, por motivo muito simples: falta juiz, falta servidor e falta infraestrura para o trabalho. A proposta do eminente corregedor não resolverá o problema, mas servirá de castigo para os juízes que se obrigarão a trabalhar dois, três ou mais anos sem férias, porque o "estado caótico" começou há muitos anos passados e vai continuar por muitos anos adiante.   

LEI IMPEDE DESTRUIÇÃO DE MÁQUINAS      

O partido REDE ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do estado de Roraima, que proíbe a destruição e inutilização de equipamentos apreendidos em operações ambientais, como no garimpo ilegal. A lei foi sancionada neste mês, pelo governador Antonio Derarium e contrapõe-se às normas federais sobre a destruição de instrumentos de crime ambiental. Além da alegada inconstitucionalidade, os autores da medida judicial alegam que o dispositivo invade "o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado...".   

PROCURADORIA DEFENDE QUE LEI DEVE RETROAGIR

A Procuradoria-geral da República, através do Procurador Augusto Aras, em manifestação sobre a Lei de Improbidade Administrativa, defende a tese de que referida norma não retroage para beneficiar agentes já condenados, sustentada em regras anteriores. Assegura que os novos prazos prescricionais, mesmo sobre delitos cometido antes, só devem ser computados a partir de 2021. O Procurador diz que não se pode caracterizar prescrição "se inexistiu inércia do Estado,...", e evocou o princípio da segurança jurídica para que "atos de persecução praticados legalmente antes da alteração legislativa sejam preservados".  

Salvador, 9 de julho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.



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