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quinta-feira, 14 de julho de 2022

RADAR JUDICIAL

SILVIO SANTOS É CONDENADO

O apresentador Silvio Santos, do SBT, foi condenado na indenização por danos morais, porque fez pergunta ofensiva a uma criança, no seu programa, no quadro "levanta-te", competição de calouros, quando crianças de seis a 10 anos cantavam com suas mães, em 2016. Silvio Santos, ao entregar o prêmio à garota de R$ 1 mil, perguntou: "o que você acha melhor, sexo, poder ou dinheiro? "A mãe da criança considerou o ato do apresentador um "vexame" e pediu indenização de R$ 998 mil. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação e fixou a indenização em R$ 50 mil; houve recurso, que manteve o valor. O relator, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto considerou o caso de "imenso constrangimento". 

REFORMA TRABALHISTA REDUZ AÇÕES

A Reforma realizada com a Lei 13.467/17, no governo do ex-presidente Michel Temer, contribuiu bastante para reduzir o volume de ações na Justiça Trabalhista. A lei alterou mais de cem artigos, incisos ou parágrafos da CLT, objetivando alavancar o crescimento econômico do país. A norma não conseguiu gerar os empregos a que se propunha, mas a litigiosidade diminuiu substancialmente nesses últimos cinco anos, no percentual de 42%, segundo dados do TST, permanecendo, entretanto o quantitativo de ações procedentes, 27% a 31%. Outro freio aos abusos residiu na fixação do valor dos danos morais, em 50 vezes o salário do trabalhador. 

HONORÁRIOS DE PROCURADORES 

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, formulada pela Procuradoria-geral da República, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional os honorários sucumbenciais recebidos por procuradores do estado de São Paulo, mas submeteu à condição de o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias mensais não ultrapassarem ao teto constitucional. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, anotou várias decisões, neste sentido, do STF, e, à unanimidade, seu voto foi aceito por todos os ministros. 

PASSAGEIROS PERDERAM VIAGEM POR MUDANÇA

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença condenatória da empresa Buser Brasil Tecnologia a dois passageiros que perderam a viagem face à mudança do local de embarque. Os autores alegam que viajariam de Brasília para Barreiras e chegaram ao local, Estacionamento 12 do Parque da Cidade, com 20 minutos de antecedência, permanecendo até às 23.42h; não viajaram e a empresa informou que o embarque foi mudado para o Estacionamento do Parque Sudoeste. O 5º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que houve falha na prestação do serviço, vez que a ré não prestou informação sobre a alteração. O valor fixado foi de R$ 1 mil para cada um dos autores, por danos morais, mais a restituição do valor de R$ 115,35.

RESTRIÇÃO A RECURSOS VAI À PROMULGAÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 13/7, uma PEC, proposta de Emenda Constitucional, que cria restrição ao volume de recursos especiais direcionados ao STJ; a PEC segue para promulgação pelo presidente da República. A alteração constitucional institui o requisito de relevância de direito federal infraconstitucional para análise do STJ; a rejeição será admitida com votos de dois terços dos integrantes do colegiado. Haverá relevância nas questões de direito federal infraconstitucional, quando as ações penais, ações de improbidade administrativa, ações com valores superiores a 500 salários-mínimos e ações que possam gerar inelegibilidade, desde que contrariem jurisprudência dominante no STJ. Dados do STJ anotam que, no ano passado, foram protocolados na Corte mais de 400 mil recursos.   

Salvador, 14 de julho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    


 




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