A Associação Unidos pela Educação e Liberdade propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, reclamando lei que concedeu aumento nos subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município de São Leopoldo/RS. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em decisão liminar, através do desembargador Jorge Luís Dall'agnol, relator, suspendeu a lei municipal, que conferiu reajuste de 11,73% no subsídio do prefeito e do vice-prefeito. O magistrado invocou o princípio da anterioridade para decidir. Assegurou que a Constituição Estadual estabelece que a remuneração dos dirigentes do município, processa-se através de decisão da Câmara Municipal, em cada legislatura, para vigorar na subsequente, amparado no princípio da anterioridade, não observado no caso. Escreveu o magistrado: "Uma vez que, estando vigente a lei hostilizada, o município estará compelido a cumpri-la, o que resultará em prejuízos financeiros e operacionais para a Administração Municipal".
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