quarta-feira, 27 de julho de 2022

TRIBUNAL LIBERA ADOLESCNTE

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, deu provimento a um recurso de apelação para anular sentença que julgou um adolescente, sem aguardar alegações finais. O entendimento é de que mesmo sendo inimputáveis os menores de 18 anos, a apuração em juízo de atos infracionais com a medida socioeducativa, tem de observar as garantias constitucionais, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de um adolescente de 17 anos, acusado do cometimento de infração, semelhante ao roubo qualificado, que recebeu a pena de internação. O juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e da Juventude de Santos/SP, prolatou a sentença na véspera da data limite de internação provisória, de 45 dias, prevista no ECA. O relator do caso, desembargador Xavier de Aquino escreveu no voto: "Desde logo, constata-se que assiste razão à douta defesa, o feito é nulo e impõe-se nova instrução deste, prejudicadas as arguições relativas ao meritum causa (mérito da causa)". O adolescente foi liberado. No caso, houve inobservância do art. 193, § 1º do ECA.      


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário