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sexta-feira, 15 de julho de 2022

TRIBUNAL NEGA VÍNCULO DE EMPREGO A ADVOGADO

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento a recurso de um escritório de advocacia, condenado em 1ª instância a pagar direitos trabalhistas a um advogado, que alegava vínculo trabalhista. A relatora do recurso, desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, assegurou que o advogado sabia da natureza jurídica associativa do contrato assinado, de conformidade com previsão no Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906.1994. Escreveu no voto: "O reclamante, na condição de profissional do Direito, dispõe de capacidade intelectual suficiente para discernir acerca da modalidade da contratação. A despeito das razões de decidir do magistrado de primeiro grau, que houve por bem reconhecer o vínculo de emprego nos moldes consolidados no período de 23/7/2018 a 9/5/2019, entendo que o conjunto probatório favorece a tese da defesa, tendo o reclamado se desincumbido satisfatoriamente do ônus que lhe cumpria quanto à regularidade do contrato de associação e desenvolvimento de atividades sem subordinação jurídica".   

A 31ª Vara do Trabalho julgou procedente o pedido, condenando o escritório Nelson Wilians Advogados a pagar horas extras, correção salarial baseada no piso da categoria e outros benefícios. No recurso, a banca conseguiu reverter a condenação para reforma da sentença. 




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