A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, negou recurso de um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. Ele pleiteou vínculo empregatício com a Igreja, mas o Tribunal manteve sentença que lhe negou este direito, sob fundamento de que a relação entre o pastor e a Igreja era de natureza confessional, e não trabalhista. O relator do caso, juiz Rodrigo Garcia Schwarz, assegurou que no caso concreto "evidencia que o vínculo que unia o reclamante à sua igreja era de natureza exclusivamente confessional e não empregatícia". Esclareceu que esse entendimento não importa dizer que não é assegurada a possibilidade de relação de emprego entre um ministro de confissão religiosa e a organização.
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