segunda-feira, 8 de agosto de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO N.º 548, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
Designa, em caráter excepcional, Oficiais de Justiça Avaliadores para o Mutirão de Cumprimento de Mandados a ser realizado na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, no período que indica.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o Provimento n. CCI – 04/2022-GSEC, que institui Mutirão de Cumprimento de Mandados, a ser realizado na Comarca de Luís Eduardo Magalhães;
 
CONSIDERANDO a quantidade de ordens judiciais pendentes de cumprimento na Comarca de Luís Eduardo Magalhães e a carência de oficiais de justiça na região Oeste; e
 
CONSIDERANDO os esforços conjugados da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e da Corregedoria das Comarcas do Interior, com irrestrito apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, para dar maior efetividade à prestação jurisdicional na referida comarca,
 
DECIDE
 
Art. 1º Designar os Oficiais de Justiça Avaliadores a seguir relacionados para atuarem, excepcionalmente, na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, a partir do dia 15 de agosto de 2022, por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, com o objetivo de dar cumprimento aos mandados judiciais pendentes.
 
Servidor (a)
Cadastro
Comarca de Origem
ALIBE ANTONIO DIAS DOS SANTOS
206.043-4
Barreiras
EGÍDIO ALVES DOS SANTOS NETO
902.364-0
Lauro de Freitas
FILOGONIO RODRIGUES DA SILVA
171.811-8
Barreiras
GESILDA MARIA DA SILVA REIS
968.055-1
Salvador
JANETE SANTANA SILVA
804.621-2
Barreiras
JENIVALDO DIAS DA SILVA
804050-8
Anagé
JORGE ANTONIO PRAZERES LEITE JUNIOR
901.544-2
Salvador
JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA
802.530-4
Ilhéus
MARACIR VALADARES CERQUEIRA
804.467-8
Salvador
VALDERLENE MARIA GUIMARAES
800.675-0
Juazeiro
 
Parágrafo único. A fim de não prejudicar a regularidade dos trabalhos nas comarcas de Anagé, Barreiras, Ilhéus, Juazeiro, Lauro de Freitas e Salvador, recomenda-se aos Oficiais de Justiça designados por este ato a cumprirem os mandados ainda pendentes em sua carga, antes da data indicada no caput deste artigo, em especial aqueles que já ultrapassaram o prazo de 30 dias. 
 
Art. 2º Os trabalhos desenvolvidos pelos oficiais de justiça designados na forma do caput do art. 1º deste Decreto serão coordenados pela Juíza de Direito Renata Guimarães da Silva Firme.

§ 1º Para os fins do Mutirão de Cumprimento de Mandados deverão ser cumpridos, no mínimo, 200 (duzentos) mandados por mês, por Oficial de Justiça.

§ 2º Os Oficiais de Justiça designados na forma do art. 1º, caput, deste decreto deverão informar, diariamente, o quantitativo de mandados cumpridos, especificando os subtotais de mandados cumpridos COM ou SEM finalidade atingida, conforme critérios estabelecidos pela Juíza Coordenadora.
 
Art. 3º A Secretaria de Administração disponibilizará veículos, com motorista, para a realização das tarefas indicadas no art. 1º deste Decreto.
 
Parágrafo único. A indenização de transporte não será devida pelos mandados cumpridos no bojo do Mutirão, conforme art. 1º, in fine, da Resolução TJBA n. 14, de 07 de agosto de 2013.
 
Art. 4º Os Oficiais de Justiça designados neste ato farão jus ao pagamento de diárias, observados os requisitos estabelecidos no Decreto Judiciário n. 803, de 13 de dezembro de 2019.
 
§ 1º Os oficiais de justiça lotados a menos de 100 km da Comarca de Luís Eduardo Magalhães não farão jus ao pagamento de diárias nos finais de semana.
 
§ 2º O pedido de pagamento de diárias deverá ser formalizado pelo próprio Oficial de Justiça, utilizando matrícula e senha do Rhnet, por meio de formulário disponível no Sistema de Diárias, no endereço https://www2.tjba.jus.br/diarias/pagesDefault/login.iface. 
 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

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