DECRETO JUDICIÁRIO Nº 586, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Guaratinga na data abaixo indicada. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/46760, DECIDE Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Guaratinga, no dia 31 de agosto do corrente ano. Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 1º a 14 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 31 de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 587, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa nas datas abaixo indicadas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/45984, DECIDE Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa, no dia 1º de setembro do corrente ano. Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 14 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 1º de setembro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Art. 3º – Torno sem efeito o Decreto Judiciário nº 583, de 24 de agosto de 2022 (DJE 25/08/2022). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente |
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