DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/37360,
DECIDE
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no período de 29 de agosto a 27 de setembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Maragogipe na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/46143,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Maragogipe, no dia 29 de agosto do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 30 de agosto a 09 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 29 de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 582, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Sobradinho na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/46167,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Sobradinho, no dia 29 de agosto do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 30 de agosto a 09 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 29 de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 583, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa nas datas abaixo indicadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/45984,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 27 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 31 de agosto e 1º de setembro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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