DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/28514,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDIMILSON GOMES DA SILVA, Atendente de Recepção, cadastro 802.516-9, classe B, nível 24, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º, § 5º, I, e § 6º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 6.355/1991) e Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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