terça-feira, 9 de agosto de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 552, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Barra do Mendes, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/43007,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Barra do Mendes, no dia 15 de agosto do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2022.

DesembargadorNILSON SOARES CASTELO BRANCO

 

Presidente

 

 

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