DECRETO JUDICIÁRIO Nº 552, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Barra do Mendes, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/43007,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Barra do Mendes, no dia 15 de agosto do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2022.
DesembargadorNILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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