A OAB/Ba, em Procedimento de Controle Administrativo, requereu contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, anulação da reorganização da Justiça Federal no estado, alterado pela Resolução 9606429. As modificações ocorreram na Seção Judiciária da Bahia e nas subseções Judiciárias de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Paulo Afonso e Vitória da Conquista. O fundamento do CNJ foi de que a decisão do Tribunal "se insere no campo da autonomia administrativa dos Tribunais Regionais Federais".
A OAB reclamava ampliação da base funcional da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, com instalação de uma segunda vara, mas houve diminuição da competência da Justiça Federal, transferindo, por exemplo, execuções fiscais para Salvador. Outro questionamento aconteceu com Feira de Santana e Salvador, que tiveram ampliação do acervo processual. A OAB alegou que o Tribunal Regional Federal preferiu prejudicar jurisdicionados, visando beneficiar magistrados e servidores.
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