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domingo, 28 de agosto de 2022

COLUNA DA SEMANA

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, proibir que o eleitor leve celular ou outro aparelho eletrônico para a cabine de votação; a decisão deu-se face a consulta formulada pela União Brasil, indagando sobre a vigência da medida na eleição de outubro. O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE declarou: "Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia da votação, porque o sigilo do voto fica comprometido". A cautela não guarda nenhuma surpresa, porquanto, por lei, o cidadão já era obrigado a guardar o aparelho desligado durante o processo de votação; a diferença é que agora, o cidadão é compelido a deixar o celular com os mesários, antes do acesso à urna, evitando, desta forma, a tentação de cometer um crime e provocar confusão na sessão eleitoral. Os ministros asseguraram que a proibição presta-se para garantir a segurança do eleitor e o sigilo do voto. Além disso, o celular, no ato da votação, poderia causar irregularidades, visando, por exemplo, questionar a segurança das urnas eletrônicas. O cenário exige maior cuidado, principalmente depois das infundadas denúncias, sem provas, desferidas pelo presidente Jair Bolsonaro acerca da insegurança do voto eletrônico. 

Os milicianos e os traficantes terão dificuldade para arregimentar o voto de cabresto, consistente no vídeo da célula em votação para comprovar a escolha do candidato indicado pelos velhos coronéis. Ademais, o vídeo gravado do voto pode caracterizar negociação para a compra do voto. Assim, o objetivo maior da providência situa-se no fato de evitar fraudes, coações e principalmente o sigilo do voto. É importante a diligência, porque afasta a disseminação da ideia, aventada por uns, inclusive o presidente Jair Bolsonaro, de que as urnas eletrônicas podem ser fraudadas. Todas as provas da segurança das urnas foram efetivadas e não se conseguiu violar o seguro sistema implantado no Brasil desde o ano de 1996, experiência exitosa iniciada nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. De lá para cá, sempre havendo aperfeiçoamento do sistema, nunca se registrou o cometimento de fraude, como era comum com o voto impresso. Implantou-se a segurança e a rapidez na captação e na apuração dos votos, através do sistema da urna eletrônica. Assim, acabou com o mapismo, fenômeno conhecido por eleger ou "deseleger" candidatos nos pleitos eleitorais anteriores às urnas eletrônicas.    

O cidadão que violar essa norma e levar o celular para a cabine de votação comete "ilícito eleitoral" e os mesários estarão autorizados a acionar o juiz eleitoral e a Polícia Militar para garantir o respeito à garantia constitucional do sigilo do voto. A infração à determinação do TSE poderá provocar o enquadramento do infrator no que dispõe o art. 312 do Código Eleitoral, que prevê pena para quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto". A punição é de dois anos de detenção, na forma da Lei 4.737/1965. A Corte aprovou também o uso de detectores de metais em seções que representam circunstâncias excepcionais.
    
O presidente Jair Bolsonaro criticou a decisão do TSE sobre a proibição do uso do celular no momento da votação. Bolsonaro alegou: "O que eu mais recebi em 2018 foram pequenos vídeos de pessoas que iam votar, iam apertar lá o 17 e não saía. Já dava encerrado, aparecia lá o 13, o Haddad ali e ferrava a votação". É mais uma invenção do presidente sobre a seriedade e segurança das urnas eletrônicas. 

Enfim, só o despreparo intelectual e mental pode possibilitar a um presidente da República questionar o impedimento de o eleitor portar um celular na cabine de votação, ainda mais depois das campanhas mentirosas contra o sistema eleitoral brasileiro.   

Salvador, 28 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   


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