O Prefeito do município de Santo André/SP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei municipal editada pelo presidente da Câmara Municipal. Trata-se da Lei 10.410/21, que suspendia medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas, promovidas pela prefeitura, que implicassem em despejos, desocupações ou remoções forçadas, durante a pandemia. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 10.410/21, admitindo procedência do pedido do prefeito, sob fundamento de que matéria de natureza civil e processual são de competência somente da União. O relator, desembargador Evaristo dos Santos, escreveu no voto, procedente por unanimidade: "A legislação, embora estabeleça prescrição negativa, qual seja, a suspensão de despejos, desocupações ou remoções forçadas, acaba por impedir ainda que por prazo delimitado, a prática de expedientes administrativos diretamente relacionados ao Executivo".
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