terça-feira, 30 de agosto de 2022

LEI, SOBRE COBRANÇA DE ÁGUA E ENERGIA, É INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a proibição de cobrança de valores relativos a irregularidades na mesma fatura mensal de serviços de água e energia elétrica. O entendimento é de que os Estados não têm competência para legislar sobre serviços de água e energia elétrica, porque atribuições dos municípios e da União. Em questionamento a Lei 7.990/2018 e dela foi afastada a incidência da norma dos serviços de água e energia elétrica, que proibia cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade na mesma conta que cobre a mensalidade do serviço.   

O relator, desembargador Carlos Santos de Oliveira, afirmou que "apenas a União pode legislar sobre energia e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de energia elétrica (artigos 21, XII, "b", e 22, IV da Constituição Federal". Assim, concluiu que a norma estadual é inconstitucional. Escreveu no voto: "O legislador estadual interferiu no regime de exploração, na estrutura remuneratória e no equilíbrio do contrato de concessão, atuando com competência que não lha cabia". 

 

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