DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/34164,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VANDA MARIA VIEIRA, cadastro n° 805.310-3, Escrevente de Cartório, classe B, nível 21, Comarca de Paulo Afonso, de entrância final, nos termos do art. 4º, § 2°, I, da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 28% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); CET e Substituição (art. 3º, §7º, inc. III, da EC n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/32731,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VIRGINIA NEVES COSTA, Escrevente de Cartório, cadastro 803.042-1, classe C, nível 29, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 25,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/24887,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MAILSON GOMES FERREIRA, Escrivão, cadastro n. 157.042-0, classe C, nível 36, da Comarca de Campo Formoso, de entrância intermediária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (Lei Estadual n. 11.919/2010).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11246,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARISA PESSOA DE AZEVEDO, Subescrivã, cadastro n. 800.921-0, classe C, nível 31, Comarca de Simões Filho, entrância final, com fundamento no art. 3°, § 5°, I, e § 7°, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/16096,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora TELMA DIAS DA SILVA ALMEIDA, Subescrivã, cadastro 227.302-0, classe C, nível 29, Comarca de Senhor do Bonfim, de entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 30,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/17793,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GREVILSON CARDOSO DUTRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 111.647-9, classe C, nível 36, da Comarca de Santa Bárbara, de entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/20974,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL JESUS DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 179.996-7, classe C, nível 34, da Comarca de Anagé, de entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2022/00386,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOELIA SANTOS DE JESUS, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 902.659-2, classe B, nível 18, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento com fundamento no art. 4°, § 2°, I, combinado com o art. 3º, § 7°, III, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 12% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (§ 7º, III, art. 3º da EC 026/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/37122,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora IRACEMA BRANDAO DE LIMA MARQUES, Supervisora de Expediente, cadastro 904.015-3, classe A, nível 10, da Comarca de Salvador, de entrância final, nos termos do art. 6º, § 1°, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos calculados na forma do art. 9º, II, do antedito diploma legal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/31077,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO DE ASSIS ALVES BRASIL, Escrevente de Cartório, cadastro 806.539-0, classe C, nível 36, da Comarca de Feira de Santana, de entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 37,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/21790,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO MUNIZ DE MAGALHAES, Técnico Jurídico, cadastro 206.044-2, classe C, nível 34, Comarca de Salvador, de entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); e Vantagem Pessoal (Lei Estadual n. 4.967/1989).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/04066,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LUCINEIDE FAUSTINO DA SILVA SOUSA, cadastro n. 800.074-3, Escrevente de Cartório, classe C, nível 29, da Comarca de Vitória da Conquista, de entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 31,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/47749,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CELSO HENRIQUE GONCALVES DA SILVA, Tabelião de Notas, cadastro n. 190.158-3, classe C, nível 34, Comarca de Tremedal, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 36% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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