Um professor municipal de São Paulo foi condenado pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal do Estado, por ter enviado mensagens de cunho sexual para uma aluna. Segundo a Câmara, o professor praticou ato de improbidade administrativa, quando pediu pelo WhatsApp fotos íntimas de uma aluna de 13 anos. O ato do professor motivou a perda do cargo e multa de R$ 10 mil. Além disso, ele vai responder a inquérito policial pelos mesmos fatos. Consta que o professor trocou com a garota muitas mensagens e numa delas pediu uma foto da menina sem roupa; ele não foi atendido. O relator do caso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado escreveu no voto: "O envio das mensagens com cunho sexual sob sua responsabilidade é bastante a malferir preceitos constitucionalmente fundantes da administração pública na ordem inaugurada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, tais como os deveres de lealdade e honestidade, além da própria moralidade administrativa".
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