JUÍZA CONDENA BANCO COM NOTAS FALSAS
A juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, condenou o Bradesco a indenizar por danos morais a Sergio Araújo Nielsen, que recebeu da instituição bancária notas falsas. O autor sacou dinheiro no banco e no dia seguinte, depois de fazer compra em um supermercado, tomou ciência de que as notas eram falsas. A magistrada escreveu na sentença: "A situação vivenciada extrapola os limites do mero aborrecimento, uma vez que o constrangimento de ter sobre si a suspeita de repasse de nota falsa ofende a dignidade do consumidor, atingindo os seus atributos da personalidade, dentre eles a honra e a imagem". O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
200 ANOS DA INDEPENDÊNCIA
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes que havia vetado propaganda do governo sobre os 200 anos da independência, confessou erro material e liberou a campanha do governo no bicentenário da Independência. Na decisão, o ministro proibiu o uso do trecho "e essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas família e sobretudo, para a construção de um Brasil melhora a cada dia". Na verdade, o presidente Jair Bolsonaro, como em outros anos, vai fazer o maior fuzuê, ao invés de comemorar a data da Independência do Brasil.
SHEHRERAZADE É INDENIZADA
O ex-deputado Jean Wyllys foi condenado a pagar à jornalista Rachel Sheherazade, que trabalhou muitos anos no SBT, indenização fixada em R$ 30 mil por danos morais, porque chamou a jornalista de "racista" em postagem no Twitter, no ano passado. O juiz Lucas Borges Dias escreveu na sentença: "A prova documental acostada comprova o excesso da publicação, sobretudo em razão do uso do termo "racista". Há clara imputação à autora da prática de crime, de racismo, comportamento altamente reprovável na sociedade atual, extrapolando, o réu, a livre manifestação do pensamento e expressão". O juiz mandou o Twitter remover a postagem no prazo de cinco dias.
TRIBUNAL ELIMINA 14 MIL PROCESSOS
O Tribunal de Justiça da Bahia, depois de analisar, através de uma Comissão Permanente de Avaliação Documental, eliminou mais de 14 mil processos, referentes a Execuções Fiscais de várias comarcas do estado. A papelada foi destinada à cooperativa de reciclagem. O Tribunal preservou a amostra estatística representativa dos autos, de conformidade com exigência da Resolução 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
STJ BARRA MILITARIZAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS
A 6ª Turma do STJ anulou condenação de um cidadão por tráfico de drogas, face a irregularidade na colheita das provas por guardas municipais. Os ministros entenderam que guardas municipais só podem abordar pessoas e promover busca pessoal, quando estiver a diligência relacionada com a proteção de bens, serviços e instalações do município. O ministro Rogério Schietti Cruz, na condição de relator, assegurou que "o propósito das guardas municipais vem sendo desvirtuado no país. Muitas delas têm se equipado com fuzis e mudado sua denominação para "polícia municipal".
Salvador, 27 de agosto de 2022.
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