quinta-feira, 18 de agosto de 2022

RADAR JUDICIAL

POLÍCIA PEDE PARA INDICIAR BOLSONARO

A Polícia Federal pediu ao ministro Alexandre de Moraes autorização para indiciar o presidente Jair Bolsonaro por crimes praticados, quando espalhou desinformação sobre o uso de máscaras, visando desacreditar as vacinas da Covid-19. Em junho/2021, Bolsonaro fez comparativo entre a pandemia e a gripe espanhola e assegurou que em 1918 as pessoas morreram mais pelo uso de máscara do que em função da gripe. Com essa conduta, o presidente "descumpriu medida sanitária compulsória, uso da máscara em espaços públicos, incorrendo no que dispõe o art. 286 do Código Penal.  

PGR CONTRA MORAES

A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo não aceitou decisão do ministro Alexandre de Moraes, quando não admitiu arquivamento, proposto por Lindôra, sobre o inquérito acerca das urnas, vazado por Bolonaro. A vice queira encerrar a investigação, mas Moraes manteve a continuidade, daí porque Araújo pede a manifestação do Plenário. Escreveu Araújo: "O Parquet, ao tempo em que reitera as razões das anteriores manifestações ministeriais quanto ao arquivamento deste inquérito e de seus incidentes procedimentais, e considerando que, na data de 01 de agosto de 2022, já apresentou parecer ministerial sobre o agravo regimental interposto pela AGU em 06 de maio de 2022 (Petição nº 33058/2022), requer seja o referido recurso submetido ao órgão colegiado do Pretório Excelso".   

MALA PERDIDA SEM DANO MORAL

O juiz Luiz Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente reclamação que buscava danos materiais e morais face ao desvio de mala por uma empresa aérea, em viagem para Nova York; o magistrado afirma que a companhia restituiu a bagagem no prazo legal e, portanto, não está passível de pagar danos materiais ao passageiro, que recebeu seus pertences em menos de 21 dias, de conformidade com a Convenção de Montreal. O juiz diz que "os produtos adquiridos pelo consumidor poderiam ser vendidos a terceiros, seja para pessoas próximas, seja para interessados por meio de sites específicos". O magistrado não aceitou a ponderação do consumidor de que precisou adquirir itens pessoais, antes de receber a devolução da mala.    

JUIZ DESACREDITA LEI MARIA DA PENHA     

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Processo Administrativo Disciplinar, aplicou a pena de remoção compulsória contra o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, apesar de o relator, desembargador Xavier de Aquino, ter votado pela aplicação da pena de disponibilidade. A defesa do magistrado assegurou que não era a conduta de Azevedo Costa nos treze anos de carreira, daí ter solicitado perícia para comprovar síndrome de burnout, consistentes em crises de depressão e sintomas ansiosos. Pediu para não punir um juiz doente que alegava "se tem lei Maria da Penha contra a mãe estou nem aí. Uma coisa eu aprende na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça". 

JUÍZA CONDENA APOSENTADA POR LITIGÂNCIA

A juíza Maria de Lourdes Melo, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas/BA, condenou uma aposentada por advocacia predatória, enquadrando a conduta em litigância de má-fé. A magistrada, em simples consulta, descobriu 45 ações, movidas pela autora contra um banco, todas as ações com idêntico pedido. Diz a magistrada que a advocacia predatória está materializada em "petições padronizadas, artificiais, com teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis, com intuito de enriquecimento ilícito,...". O advogado deu à causa o valor de R$ 22.961,80, correspondente à devolução em dobro dos valores do benefício previdenciário da autora, além do pedido de R$ 10 mil por danos morais.       

Marrakech/MA, 18 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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