CNH VENCIDA NÃO IMEPDE INDENIZAÇÃO
O juiz Carlos José Cordeiro, da 2ª Vara Cível de Uberlândia/MG julgou procedente ação de K.D.C e outros contra Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais. A seguradora negou indenização aos familiares de uma mulher sob fundamento de que a carteira de habilitação dela estava vencida há quatro meses, quando morreu ao capotar o veículo. O entendimento do magistrado é de que a falta de comprovação de carteira de motorista irregular, não pode impedir a cobertura prevista no contrato. Assim, o julgador mandou pagar o valor estimado pela Tabela Fipe, do carro sinistrado, esclarecendo que a "única hipótese que desobriga a cobertura do sinistro é em caso de o segurado ter agido de forma consciente e proposital para aumentar o risco coberto pelo contrato, segundo o art. 768 do Código Civil.
ARAS CHAMA PROMOTORES DE SÃO PAULO PARA ASSESSORÁ-LO
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, designou dois promotores de Justiça de São Paulo para atuarem na sua assessoria, por um ano. Trata-se dos promotores Márcio Augusto Friggi de Carvalho de Olavo Evangelista Pezzotti, ambos com larga experiência, dada a atuação no caso do Massacre do Carandiru. O entendimento é de que a convocação de promotores do Ministério Público Estadual viola o princípio federativo, e a situação se agrava, porque o Ministério Público de São Paulo tem 400 cargos vagos. Em ambos os casos, o ônus é do Ministério Público do estado. O Procurador-geral fez a convocação de membros do Ministério Público estadual, porque não encontrou procuradores para assessorá-lo.
MINISTRO DE BOLSONARO LIBERA ARRUDA
O ministro Nunes Marques, um dos dois ministros nomeados por Jair Bolsonaro e que tem-se destacado por atender a pedidos do presidente, liberou, em decisão de ontem, a elegibilidade do ex-governador José Roberto Arruda, até que haja definição do STF sobre alterações na lei de improbidade administrativa. O ministro entende que o impedimento de Arruda implica em cerceamento de direitos.
MORAES CONTRA PROCURADORIA
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, não aceitou, ontem, o parecer da Procuradoria-geral da República, que buscava arquivar inquérito sobre vazamento de dados pelo presidente Jair Bolsonaro. Escreveu na decisão: "Não conheço dos pedidos de reconsideração e impugnação da Procuradoria Geral da República, por impertinentes e intempestivos". Trata-se de abertura de investigação, visando apurar sobre o cometimento de crime pelo presidente, quando divulgou a íntegra de inquérito da Polícia Federal acerca da invasão do sistema do TSE, em 2018. O prosseguimento da aplicabilidade da lei de improbidade prosseguirá na próxima quarta-feira, 10/8.
CURITIBA REMETE MAIS AÇÃO PENAL PARA JUSTIÇA ELEITORAL
O juiz Luiz Antônio Bonat, substituto do ex-juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou remessa de uma ação penal contra Waldomiro de Oliveira, ex-funcionário do doleiro Alberto Youssef, funcionários e executivos da Mendes Júnior da OAS, e de outros réus no mesmo processo, para ser julgado pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal. O entendimento é originado de manifestação do STF que admite conexão se houver crimes eleitorais e comuns, prevalecendo, neste caso a competência da Justiça Eleitoral. É motivo, como já enfatizamos, para prescrição dos crimes, pois a Justiça Eleitoral não dispõe de meios para esses julgamentos, principalmente se considerado que seus juízes exercem o cargo por temporada, dois anos no máximo.
Salvador, 6 de agosto de 2022.
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