domingo, 21 de agosto de 2022

SEM CORPO DE DELITO, CONDENAÇÃO

A 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento a recurso de apelação do Ministério Público contra sentença que absolveu um homem, acusado de agredir e ameaçar sua mulher. A juíza Emanuele Vita Leite Armede, da 1ª Vara Criminal de Ilhéus, assegurou que a vítima "embora intimada para prestar depoimento, não compareceu em juízo, deixando inconteste seu desinteresse no prosseguimento do feito." Na forma da Lei 11.340/2006, a Turma relevou a ausência da vítima na audiência judicial, assim como a falta de exame de corpo de delito; entendeu-se que outros meios podem suprir as provas do caso, a exemplo de mensagens de celulares, depoimentos de testemunhas, além de medidas protetivas de urgência. A relatora, desembargadora Nágila Maria Sales Brito, escreveu no voto: "Não se pode entender o delito de violência doméstica senão em um contexto de subjugação da vítima pelo agressor ou sob uma ótica de hipossuficiência da mulher em relação ao seu agressor, sob pena de descredibilizar desmerecer a mulher que procura o sistema de justiça com fins de proteção".     



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