Maranhão, Alagoas e agora São Paulo e Piauí conseguiram o direito de compensar as perdas com as mudanças impostas no ICMS sobre o combustível, energia elétrica e comunicações. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu o direito de compensar eventuais diminuições, resultado das alterações promovidas pelo Congresso, com pressão do governo federal; isso ocorre no caso de as perdas de arrecadação ultrapassarem à queda de mais de 5%, no curso do ano de 2022. O entendimento é de que a redução deve ser compensada e reembolsada pela União. O Congresso aprovou a redução com fixação do teto em 17% e 18% para as alíquotas.
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