A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou em indenização a Tam Linhas Aéreas, por ter colocado em voos separados mãe e filhos, dos quais uma criança de 3 anos, sob alegação de alteração na passagem comprada. Os autores adquiriram duas passagens de Brasília para Curitiba, com embarque programado para 12/12/2020. No site, a mãe, quando foi fazer despacho das bagagens, constatou que só a reserva do filho de três anos estava confirmada. A empresa informou que a reserva foi dividida em duas e ela iria em outro voo, porque não havia disponibilidade para realocação no voo originalmente contratado. Ao tentar alterar a passagem do filho, foi-lhe cobrada valor acima de R$ 3 mil. Diante dessa situação, foi obrigada a comprar duas novas passagens em outra companhia aérea. Pedem devolução do valor pago e danos morais. O juiz de 1º grau atendeu apenas o pedido para restituição do valor gasto na compra dos novos bilhetes, mas em recurso ficou registrado: "É inegável o descaso da ré em solucionar o problema, pois sequer justificou a razão da transferência da mãe para outra aeronave, abandonando o passageiro de apenas três anos". Assim, a empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a importância de R$ 3 mil, por danos morais, mais o valor de R$ 928,55, referente ao gasto com a nova passagem.
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