O Tribunal Superior do Trabalho, em várias decisões, considerou inexistente o vínculo trabalhista de pastores com igrejas. Há, entretanto, entendimentos diferentes nas Turmas; a 3ª Turma reconheceu a ligação trabalhista de um pastor com a Igreja Universal do Reino de Deus. O Reclamante assegurou que recebia prêmios, como casa ou automóvel, de conformidade com a produtividade e recebia punição se não cumprisse metas de arrecadação de ofertas e dízimos. Desta forma, com este cenário há o reconhecimento de vínculo de emprego, porque houve desvio da finalidade religiosa, mas os pastores, mesmo sem comprovar a produtividade ou a punição, têm insistido em pedidos de multa rescisória, FGTS, indenizações e outros pedidos. A maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho adotam o mesmo posicionamento do TST, mas há algumas Cortes que reconhecem o vínculo em outras situações.
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