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terça-feira, 13 de setembro de 2022

ADVOGADA PRESA SEM SALA DE ESTADO MAIOR

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu de decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Chapecó/SC, porque concedeu prisão domiciliar a uma advogada, sob fundamento de inexistência de sala de estado maior no município. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado acolheu os argumentos ministeriais e decretou a prisão preventiva da advogada, pela prática do crime de tráfico de drogas. O desembargador Sidney Eloy Dalabrida afirmou que diante da inexistência de sala de estado maior, a ré estava segregada em local especial, com instalação e comodidades adequadas à sua condição de advogada. Escreveu na decisão: "Demais disso, há que se considerar, no presente caso, a necessidade de salvaguardar a ordem pública, haja vista a gravidade concreta das condutas imputadas à ré, dada a quantidade dos entorpecentes apreendidos - 76kg de cocaína -, que não pode ser considerada ínfima, e as circunstâncias apuradas no decorrer da persecução penal, indicadoras da habitualidade no cometimento do tráfico de drogas".

 

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