S.R.F. ingressou com Habeas Corpus, objetivando revogar prisão preventiva ou substituir por medidas cautelares, decretada pela juíza da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Varginha/MG; o causídico foi preso temporariamente em 7/11/2021, posteriormente, a medida foi convertida em preventiva. Em julho/2022, foi pronunciado nas sançõs do art. 121, §2º, inc. IV, c/c art. 211, caput do Código Penal. O caso foi definido pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu, por unanimidade, o Habeas Corpus para o advogado acusado de homicídio. O fundamento foi de que ele tinha bons antecedentes criminais e colaborou com a investigação. A vítima, cunhado do advogado, violentou sexualmente duas filhas, motivo da reação. O relator do caso, desembargador Júlio César Lorens, assegurou que "a prisão preventiva é medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro e deve ser imposta em casos de maior gravidade, cujas circunstâncias seja indicativas de elevado risco à efetividade do processo ou de reiteração criminosa, devendo, a priori, ser evitada".
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