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terça-feira, 6 de setembro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE (II)

DECRETO JUDICIÁRIO N. 601, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o desenvolvimento das atividades laborativas dos Assessores de Juiz durante os afastamentos dos Magistrados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores investidos no cargo de Assessor de Juiz, durante os afastamentos dos Magistrados;

DECIDE

Art. 1º Determinar que os Assessores de Juiz, quando publicado o deferimento de afastamento do Magistrado, por período superior a 30 (trinta) dias, entrem em contato com a Diretoria de Primeiro Grau, no prazo de 05 (cinco) dias, através de e-mail, que deverá ser encaminhado para o endereço diretoria1grau@tjba.jus.br.
§ 1º O Assessores de Juiz, originários do Sistema dos Juizados Especiais, deverão, no mesmo prazo, entrar em contato com a Coordenação do Sistema dos Juizados, através do endereço de e-mail juizadosespeciais@tjba.jus.br. 
§ 2º Os Assessores serão informados acerca da unidade judiciária na qual terão exercício provisório e desenvolverão suas atividades, remota ou presencialmente, quando necessário, até o retorno do Magistrado às suas atividades.
§ 3º Os Assessores vinculados aos Juízes que já se encontrem afastados na data de publicação deste Decreto, deverão entrar em contato com a Diretoria de Primeiro Grau ou com a Coordenação dos Juizados Especiais, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação deste ato. 

Art. 2º. Em caso de afastamento do Juiz, por prazo inferior a 30 (trinta) dias, os Assessores deverão permanecer na unidade judiciária em que estiverem desenvolvendo suas atividades habituais, no momento do afastamento.
Parágrafo único. Durante o período de afastamento, os Assessores deverão desenvolver normalmente suas atividades e suas produtividades serão aferidas pelos órgãos a que estão vinculados.  

Art. 3º Fica revogado o Decreto Judiciário nº 377, de 25 de julho de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de setembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

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