DECRETO JUDICIÁRIO N. 624, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto Judiciário n. 564, de 16 de agosto de 2022, para o recadastramento de magistrados e servidores ativos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,
DECIDE
Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de setembro de 2022, o prazo estabelecido pelo Decreto Judiciário n. 564, de 16 de agosto de 2022, para a realização de recadastramento de todos os magistrados e servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
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