DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/08122,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO ROBERTO ESTEVES COLEN, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 8O8.285-5, classe B, nível 17, Comarca de Prado, entrância inicial, com fundamento no art. 4°, § 2°, I, combinado com o art. 3º, § 7°, III, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 18% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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