DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/49753,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA SOLANGE RIBEIRO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 222.114-4, classe C, nível 29, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e efeitos a partir de 21 de setembro de 2022, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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