DECRETO JUDICIÁRIO Nº 598, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Conceição do Coité na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/47011,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Conceição do Coité, no dia 09 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 12 a 21 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 09 de setembro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 599, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na
Comarca de Ibotirama, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/48754,
DECIDE
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Ibotirama, no período de 12 a 30 de setembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 600, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/48600,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada, no dia 15 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 19 a 28 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 15 de setembro de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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