segunda-feira, 19 de setembro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 626, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022


Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreirasno período abaixo indicado.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/51039,


DECIDE


Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período de 05 a 09 de setembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 627, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada na data abaixo indicada.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/50905,


DECIDE 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada, no dia 04 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 14 de outubro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 04 de outubro de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

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